Transferências Internacionais de dados precisam passar por adequações para atender à regulamentação da ANPD.

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
editou a Resolução n. 19/24, aprovando Regulamento que
disciplina o tema Transferência Internacional de Dados
no Brasil.

Consulte o texto da
Regulamentação

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O que configura uma transferência
internacional de dados?

Segundo a Regulamentação da ANPD, transferência internacional de dados designa a transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.

Exemplos de situações do dia a dia empresarial que podem envolver uma transferência internacional de dados:

  • compartilhamento de base de dados de RH entre empresas do mesmo grupo (matriz-filial);
  • armazenamento de dados em data centers fisicamente localizados no exterior;
  • terceirização de serviço de atendimento ao consumidor a empresa estrangeira;
  • contratação de provedor de computação em serviço de nuvem estrangeiro;
  • contratação de provedor de e-mail estrangeiro.

O que precisa ser feito para que
transferências internacionais de dados
estejam em conformidade com a nova
regulamentação?

As obrigações relativas às transferências internacionais de dados atingem tanto controladores como operadores de dados pessoais. Nesse sentido, todos os agentes de tratamento precisam identificar suas operações que envolvem transferências internacionais e garantir que elas obedeçam ao menos um dos requisitos legais que legitimam sua ocorrência, nos termos do artigo 33 da LGPD.

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Simplificando o tema, as transferências
internacionais serão válidas se:

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    Destino adequado

    Tiverem como destino país ou organismo internacional considerado adequado pela ANPD;

    ou
  • Prado Vidigal

    Instrumentos contratuais

    Forem viabilizadas mediante cláusula-padrão contratual, cláusula específica e normas corporativas globais;

    ou
  • Prado Vidigal

    Outras hipóteses

    Encontrarem amparo em outras hipóteses legais previstas no artigo 33 da LGPD.

    ou

A contagem regressiva já começou.

As adequações necessárias passam por mapear processos que envolvam transferências internacionais, analisar as respectivas hipóteses autorizadoras, localizar contratos relacionados e promover as devidas remediações.

Prazo

0

Dias

 

Em muitas situações, um número considerável de contratos precisará incorporar as cláusulas definidas pela ANPD e o prazo para tanto é de 12 meses a contar da data da publicação da Resolução, o que pode ser bastante desafiador a depender do volume de operações.

Nossa proposta para lidar
com o desafio.

Em PVA, estruturamos a jornada de adequação de transferências internacionais em formato de projeto, potencializando os instrumentos já existentes no programa de privacidade da organização.

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    Mapeamento

    Identificamos os processos que envolvem transferência internacional.

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    Enquadramento

    Avaliamos a hipótese legal recomendável.

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    Estratégia

    Propomos a estratégia jurídica adequada para regularização da transferência.

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    Implementação

    Acompanhamos e prestamos o auxílio jurídico necessário para a implementação da estratégia previamente definida.

MapeamentoEnquadramentoEstratégiaImplementação MapeamentoEnquadramentoEstratégiaImplementação

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Prado Vidigal Advogados é um escritório boutique especializado em direito digital, privacidade e proteção de dados, sendo considerado um dos 100 melhores do mundo segundo o Global Data Review.

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